Frigorífico é condenado a pagar R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas

  • 27/03/2024
(Foto: Reprodução)
Empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h. Marfrig afirma que vai recorrer da decisão. Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, Goiás Divulgação/Marfrig Um frigorífico foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor uma jornada excessiva de mais de oito horas por dia para motoristas carreteiros. A empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e, muitas vezes, dormia no caminhão. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Em nota, a Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, disse que vai recorrer da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão do último dia 13 de março, a Segunda Turma do TST rejeitou examinar o recurso da empresa, que tenta acabar ou reduzir a condenação. A ação trabalhista teve início em 2011 quando um motorista morreu em um acidente rodoviário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo, em média, das 5h à 0h, um descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo o MPT, apesar de poder controlar a jornada de trabalho dos motoristas por meio de GPS, a empresa os enquadra em uma atividade externa sem fixar horários e impôs jornadas excessivas como a do motorista que morreu. A ação civil pública contra o frigorífico corre na justiça desde 2012. LEIA TAMBÉM: Empresa que descumpriu medidas de prevenção à Covid-19 é condenada a pagar quase R$ 1 milhão à família de funcionário que morreu pela doença, decide Justiça Empresa é condenada a indenizar em R$ 10 mil funcionária que denunciou assédio sexual de colega em Valparaíso de Goiás Empresa é condenada a pagar R$ 500 mil por manter trabalhadores de obra na Base Aérea de Anápolis em situação análoga à escravidão O MPT pediu a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. O pedido foi aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que fixou a indenização de R$ 1,7 milhão, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Para recorrer da condenação, a Marfrig alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado. Porém, ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a sentença e destacou que, além da saúde dos trabalhadores, a situação coloca em risco os demais motoristas. Sobre o pedido de redução do valor da indenização, a Segunda Turma do TST entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não é “exorbitante” devido ao tamanho da empresa. Além disso, ressaltou que ele não vai “impedir ou dificultar” a continuidade da atividade econômica da empresa. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. 📱 Participe dos canais do g1 Goiás no WhatsApp e no Telegram. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/03/27/frigorifico-e-condenado-a-pagar-r-17-milhao-por-impor-jornada-excessiva-a-motoristas.ghtml


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