Frigorífico é condenado a pagar R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas
27/03/2024
Empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h. Marfrig afirma que vai recorrer da decisão. Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, Goiás
Divulgação/Marfrig
Um frigorífico foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor uma jornada excessiva de mais de oito horas por dia para motoristas carreteiros. A empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e, muitas vezes, dormia no caminhão.
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Em nota, a Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, disse que vai recorrer da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão do último dia 13 de março, a Segunda Turma do TST rejeitou examinar o recurso da empresa, que tenta acabar ou reduzir a condenação.
A ação trabalhista teve início em 2011 quando um motorista morreu em um acidente rodoviário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo, em média, das 5h à 0h, um descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
Segundo o MPT, apesar de poder controlar a jornada de trabalho dos motoristas por meio de GPS, a empresa os enquadra em uma atividade externa sem fixar horários e impôs jornadas excessivas como a do motorista que morreu. A ação civil pública contra o frigorífico corre na justiça desde 2012.
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O MPT pediu a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. O pedido foi aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que fixou a indenização de R$ 1,7 milhão, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Para recorrer da condenação, a Marfrig alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado. Porém, ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a sentença e destacou que, além da saúde dos trabalhadores, a situação coloca em risco os demais motoristas.
Sobre o pedido de redução do valor da indenização, a Segunda Turma do TST entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não é “exorbitante” devido ao tamanho da empresa. Além disso, ressaltou que ele não vai “impedir ou dificultar” a continuidade da atividade econômica da empresa.
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